961 resultados para Assistência ao menor, legislação, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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A adesão à terapia antirretroviral (TARV) é crucial para a efetividade e o impacto do tratamento da Aids. Este artigo discute as relações entre adesão e qualidade dos serviços de assistência a pessoas vivendo com Aids (PVA), evidenciando a qualidade como elo central entre adesão e acesso. Está baseado nos resultados de pesquisas que conduzimos sobre a atenção a PVA no Brasil. Nossos estudos apontam que os grupos de pacientes acompanhados em serviços com número inferior a 100 pacientes apresentam risco estimado de não adesão maior do que os grupos acompanhados em serviços com mais de 500 pacientes. Apontam também que serviços com menos de 100 pacientes têm risco estimado maior de pertencer a grupos de má qualidade. Isto está relacionado à baixa complexidade observada nos serviços de menor porte caracterizada por: dificuldades em manter uma estrutura mínima de recursos humanos e materiais, simplificação da organização dos processos de trabalho, centramento no trabalho autônomo do profissional médico e gerenciamento sem projeto técnico. Há necessidade de pautar novos estudos sobre adesão e qualidade. As evidências existentes já apontam, porém, a necessidade de revisão na alocação dos serviços de assistência a PVA, bem como a de homogeneizar a qualificação destes serviços, condições necessárias para a manutenção de taxas aceitáveis de adesão à TARV no país.

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Há 25 anos, era promulgada a Lei nº 8.069, de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei, inovadora em diversos aspectos, constitui importante marco jurídico, por criar mecanismos que possibilitam a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes conferidos pela Constituição Cidadã.

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Em 2008, a partir da Portaria 1707 do Ministério da Saúde, foi instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde o Processo Transexualizador que estabeleceu as bases para a regulação do acesso de transexuais aos programas para realizar os procedimentos de transgenitalização. Esta Portaria, que tem como base o reconhecimento de que a orientação sexual e a identidade de gênero são determinantes da situação de saúde e que o mal-estar e sentimento de inadaptação por referência ao sexo anatômico do transexual devem ser abordados dentro da integralidade da atenção preconizada pelo SUS, significou avanços expressivos na legitimação da demanda de transexuais por redesignação sexual e facilitou o acesso dessa população à assistência de saúde. Embora a proposta da atenção a transexuais instituída no Brasil seja a de uma política de saúde integral que ultrapassa a questão cirúrgica e considera fatores psicossociais desta experiência, é possível observar que a mesma está baseada em um modelo biomédico que considera a transexualidade um transtorno mental cujo diagnóstico é condição de acesso ao cuidado e o tratamento está orientado para a realização da cirurgia de redesignação sexual. Nesse sentido, apenas os sujeitos que se enquadram na categoria nosológica de Transtorno de Identidade de Gênero e, consequentemente, expressam o desejo de adequar seu corpo ao gênero com o qual se identificam por meio de modificações corporais têm seu direito à assistência médica garantido. Diante disso, considerando que no Brasil a atenção a transexuais está absolutamente condicionada a um diagnóstico psiquiátrico que, ao mesmo tempo em que legitima a demanda por redesignação sexual e viabiliza o acesso a cuidados de saúde é um vetor de patologização e de estigma que restringe o direito à atenção médica e limita a autonomia, o presente estudo pretende discutir os desafios da despatologização da transexualidade para a gestão de políticas públicas para a população transexual no país. A partir de uma pesquisa sobre as questões históricas, políticas e sociais que definiram a transexualidade como um transtorno mental e dos processos que associaram a regulamentação do acesso aos serviços de saúde ao diagnóstico de transexualismo, espera-se problematizar o atual modelo de assistência a pessoas trans e construir novas perspectivas para a construção de políticas inclusivas e abrangentes que garantam o direito a saúde e o exercício da autonomia para pessoas trans.

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O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, é uma deliberação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente numa perspectiva de reordenamento desta política pós aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O adolescente autor de ato infracional faz parte de um conjunto de representações sociais ao longo da história social deste país, que em muito representa as atualizações das diversas formas de exclusão e subalternidade a que estão submetidas as crianças e os adolescentes empobrecidos. Este estudo tem por objetivo contribuir com o entendimento do lugar que a criança e o adolescente empobrecido ocupam ao longo deste percurso histórico. Também objetiva esclarecer o processo de criação de uma política pública, o SINASE, que busca estabelecer parâmetros para o atendimento socioeducativo, que em sua maioria atende aos mais empobrecidos, aos considerados perigosos, conforme foram sendo estigmatizados ao longo deste processo histórico. A organização da esfera pública assume características importantes no que diz respeito ao descumprimento dos compromissos assumidos pelo país junto ao Comitê dos Direitos da Criança e Adolescente, fato relevante conforme descrito nas recomendações feitas ao país.

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Examinar los efectos de la racionalidad médico-higienista y el contenido básico de las legislaciones destinadas a los menores que existen y que fueron elaboradas en Brasil, a finales del siglo XIX y principios del siglo XX. El método histórico-educativo, con nivel cualitativo de análisis e interpretación, caracteriza a este trabajo de investigación. De igual modo, se define como una investigación descriptiva e interpretativa. Descriptiva al abordar las cuestiones generales acerca del objeto de estudio, debido a que los datos que se obtienen permiten identificar, describir y clasificar las características de las prácticas educativas para los niños abandonados en la historia de las instituciones en Brasil. Interpretativa, al examinar la relación entre los objetivos definidos y los datos obtenidos. Las fuentes empleadas se delimitan entre el período de 1977 a 2007, principalmente estas fuentes son: la BASE LEGIS, la COLECCIÓN MONCORVO FILHO y documentos escritos por el doctor Arthur Moncorvo de Figueiredo Filho. La representación dicotómica de la infancia, ligada a su condición social, produjo una cruel separación, de un lado, el niño, para el cual estaba destinada la ciudadanía, y en otro, el niño pobre al que debía aplicarse el trabajo regenerador. En algún lugar entre ambos extremos se encontraba una política perversa de control y disciplina, enmascarada bajo el discurso moralizador.

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O objetivo da presente dissertação é analisar a telemedicina como ferramenta para ampliar o acesso à assistência em saúde no Brasil, dentro do contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, a dificuldade de acesso à assistência constitui um grande problema para sistemas de saúde e países no mundo todo. Foi utilizada metodologia qualitativa analítica do tipo “Theory Building from Cases”, envolvendo o estudo de dois casos: a Rede de Teleassistência de Minas Gerais e a Rede de Telessaúde do Canadá, buscando fornecer argumentos positivos para a incorporação da telessaúde em estratégias e políticas de saúde pública no Brasil. Os resultados mostraram que a telemedicina ampliou o acesso à assistência em áreas remotas e rurais, proporcionou economia de recursos devido à redução de deslocamentos de pacientes, possibilitou a educação à distância de profissionais de saúde e, com isso, melhorou a qualidade da atenção prestada. Assim, a conclusão da pesquisa foi que a telemedicina é uma ferramenta eficiente para ampliar o acesso à assistência em saúde no Brasil, colaborando para o cumprimento dos princípios do SUS de universalidade, integralidade, equidade e resolutividade. A incorporação da telessaúde dentro das políticas de saúde com financiamento integrado no orçamento público é fundamental para o sucesso desta ferramenta.

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OBJETIVO: Avaliar os serviços do Sistema Único de Saúde brasileiro de assistência ambulatorial a adultos vivendo com aids em 2007 e comparar com a avaliação de 2001. MÉTODOS: Os 636 serviços cadastrados no Ministério da Saúde em 2007 foram convidados a responder a um questionário previamente validado (Questionário Qualiaids) com 107 questões de múltipla escolha sobre a organização da assistência prestada. Analisaram-se as frequências das respostas de 2007 comparando-as com as obtidas em 2001 na forma de variação percentual (VP). RESULTADOS: Responderam o questionário 504 (79,2%) serviços. Cerca de 100,0% dos respondentes relataram ter pelo menos um médico, suprimento sem falhas de antirretrovirais e de exames CD4 e carga viral. Vários aspectos mostraram melhor desempenho em 2007 comparados a 2001: registro de número de faltas à consulta médica (de 18,3 para 27,0%, VP: 47,5%), agendamento de consulta em menos de 15 dias no início da terapia antirretroviral (de 55,3 para 66,2%, VP: 19,7%) e participação organizada do usuário (de 5,9 para 16,7%, VP: 183,1%). Houve manutenção de dificuldades: pequena variação na disponibilidade de exames especializados em até 15 dias, como endoscopia (31,9 para 34,5%, VP: 8,1%), e a piora de indicadores como tempo ideal de acesso a consultas especializadas (55,9 para 34,5% em cardiologia, VP negativa de 38,3%). O tempo médio despendido nas consultas médicas de seguimento manteve-se baixo: 15 minutos ou menos (52,5 para 49,5%, VP negativa de 5,8%). CONCLUSÕES: A avaliação de 2007 mostrou que os serviços contam com os recursos essenciais para a assistência ambulatorial. Houve melhoras em muitos aspectos em relação a 2001, mas persistem desafios. Pouco tempo dedicado à consulta médica pode estar vinculado ao número insuficiente de médicos e/ou à baixa capacidade de escuta e diálogo. A acessibilidade prejudicada a consultas especializadas mostra a dificuldade das infraestruturas locais do Sistema Único de Saúde.

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“O texto desta publicação diz respeito apenas à primeira parte do ECA, onde estão definidos os direitos da infância e adolescência”.

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O presente trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), no Curso de Doutorado Interinstitucional (DINTER) realizado em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), teve como proposta pesquisar a visão dos atores sociais envolvidos diretamente com a medida socioeducativa de internação no Maranhão. O objetivo da pesquisa foi identificar a visão dos atores sociais sobre aspectos relacionados ao processo de aplicação, execução e cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade. Com o propósito de compreender a percepção das pessoas que atuam nas três etapas da medida socioeducativa de internação, realizou-se uma pesquisa de campo com três grupos sendo que, cada grupo foi representado por indivíduos que estavam vinculados a cada uma das etapas da referida medida. Os dados foram coletados por intermédio de entrevistas com os respectivos sujeitos, utilizando-se como apoio um roteiro semiestruturado, elaborado em consonância com os objetivos da pesquisa. Para categorização, dimensionamento e análise dos dados e dos registros do diário de campo utilizou-se a técnica de Análise de Conteúdo. Os resultados alcançados com a pesquisa proporcionam subsídios para uma reflexão sobre o processo e as condições em que se dão a execução e o cumprimento da medida socioeducativa de internação no Centro da Juventude Esperança (CJE) da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) no Maranhão (MA). Os resultados da pesquisa apontam para uma incongruência entre o que estabelece a Lei n 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o que, de fato tem sido efetivado pela unidade (CJE) de internação e execução da medida de privação de liberdade. Além destas questões, os resultados da pesquisa também indicam que o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), no Maranhão não vem funcionando em conformidade com os princípios e diretrizes previstos pelo ECA, cujo objetivo principal da medida socioeducativa de internação, abrangendo aspectos educativos, formativos e sociais, não estaria acontecendo no Estado do Maranhão.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Assistência Social.

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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.